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Artigo 54.ºResultados do controlo efectuado

Vigente desde: 28/07/1992
Os relatórios que resultarem das auditorias realizadas serão remetidos ao Ministro das Finanças e ao ministro competente para o respectivo departamento, podendo ser solicitada a realização de uma inspecção quando forem detectadas infracções ou desvios graves na gestão orçamental.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1992