Os relatórios que resultarem das auditorias realizadas serão remetidos ao Ministro das Finanças e ao ministro competente para o respectivo departamento, podendo ser solicitada a realização de uma inspecção quando forem detectadas infracções ou desvios graves na gestão orçamental.
Artigo 54.º — Resultados do controlo efectuado
Vigente desde: 28/07/1992
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Em vigor desde 28/07/1992