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Artigo 55.ºApoio aos serviços e organismos

Vigente desde: 28/07/1992
A par da sua acção fiscalizadora, compete à Direcção-Geral da Contabilidade Pública exercer uma acção pedagógica de esclarecimento dos serviços e organismos a que se refere o presente diploma quanto à melhor forma de observarem as normas de administração necessárias à racional gestão do seu orçamento.

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Em vigor desde 28/07/1992