1 - A gestão económica e financeira dos organismos autónomos é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Plano de actividades;
b) Orçamento de tesouraria;
c) Demonstração de resultados;
d) Balanço previsional.
2 - O orçamento de tesouraria a que se refere a alínea b) do número anterior deverá ser elaborado de acordo com o esquema de classificação económica das receitas e despesas públicas, podendo ainda ser organizado por programas nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro.
3 - No caso de se tratar de despesas com investimentos do Plano, o orçamento a que se refere o número anterior será obrigatoriamente organizado por programas.