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Artigo 10.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 25/07/2023
1 -Até à entrada em funções da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a DGTF mantém a competência para assegurar o estudo, preparação e acompanhamento das matérias relativas às parcerias público-privadas e às concessões.
2 -Na prossecução das atribuições previstas no número anterior a DGTF adota o modelo de estrutura matricial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/07/2023

Decreto-Lei n.º 60/2023 - 1.ª Série(24/07/2023)