1 -Até à entrada em funções da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a DGTF mantém a competência para assegurar o estudo, preparação e acompanhamento das matérias relativas às parcerias público-privadas e às concessões.
2 -Na prossecução das atribuições previstas no número anterior a DGTF adota o modelo de estrutura matricial.