Artigo 5.º
Denúncia ou suspensão para remodelação ou restauro
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
Esta redação foi substituída em 23/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - O senhorio que pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundos pode denunciar o contrato ou suspender a sua execução pelo período de decurso daquelas.
2 - A suspensão do contrato é obrigatória quando as obras não sejam estruturais, ou quando, sendo estruturais, se preveja a existência de local com características equivalentes às do locado após a obra.