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Artigo 6.ºMétodo de medição do grão de arroz

Vigente desde: 28/12/2017
Para efeitos da classificação prevista no artigo anterior, a medição dos grãos em arroz branqueado é efetuada com o seguinte método:
a) Recolha de uma amostra representativa do lote;
b) Separação na amostra dos grãos inteiros, incluindo os grãos verdes;
c) Realização de duas medições de duas tomas de 100 grãos e determinação da média;
d) Determinação do resultado em milímetros, arredondado a uma décima.

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Em vigor desde 28/12/2017