Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017