Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºFiscalização

Vigente desde: 28/12/2017
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2017