As modalidades de utilização das prestações da assistência na doença dos SAD são as seguintes:
a) Gratuita para o beneficiário, quando prestada pelo Serviço Nacional de Saúde e pelos hospitais militares, sem prejuízo do pagamento das respectivas taxas moderadoras;
b) Comparticipada, nos termos previstos no artigo 15.º deste diploma.