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Artigo 12.ºModalidades de pagamento

Vigente desde: 20/09/2005
As modalidades de utilização das prestações da assistência na doença dos SAD são as seguintes:
a) Gratuita para o beneficiário, quando prestada pelo Serviço Nacional de Saúde e pelos hospitais militares, sem prejuízo do pagamento das respectivas taxas moderadoras;
b) Comparticipada, nos termos previstos no artigo 15.º deste diploma.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/09/2005