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Artigo 18.ºObjectivos das convenções

Vigente desde: 20/09/2005
As convenções destinam-se a racionalizar a aquisição dos serviços de saúde, reduzir os respectivos custos em relação à prestação em regime livre, bem como a disponibilizar aos beneficiários a garantia da necessária prontidão, continuidade e qualidade, com fins de promoção da saúde, de prevenção, diagnóstico, terapêutica da doença e de reabilitação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/09/2005