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Artigo 19.ºConteúdo das convenções

RevogadoVigente desde: 12/08/2015
O clausulado tipo das convenções deve conter os seguintes elementos:
a) A identificação e a definição da área de bens e cuidados de saúde a contratar;
b) A definição da responsabilidade das partes contratantes;
c) O código de nomenclatura e respectivos valores;
d) Os requisitos de idoneidade técnica do pessoal;
e) As condições de adequação das instalações e do equipamento;
f) Os critérios que permitam a acreditação;
g) As normas referentes a incompatibilidades legais e ou funcionais;
h) A fiscalização do cumprimento contratual;
i) As tabelas de comparticipação;
j) As condições de facturação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/08/2015

Decreto-Lei n.º 154/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)