As convenções são válidas por períodos de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo se, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo de cada período de vigência, qualquer das partes comunicar a sua denúncia.
Artigo 20.º — Vigência
Vigente desde: 20/09/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2005