Artigo 24.º
Descontos
Redação registada como em vigor em 20/09/2005.
Esta redação foi substituída em 29/12/2006. Ver a versão consolidada
1 - O vencimento base dos beneficiários titulares no activo, na reserva e na pré-aposentação fica sujeito ao desconto de 1%.
2 - Os montantes previstos no número anterior são receitas próprias das respectivas forças, afectos ao financiamento dos benefícios estabelecidos no presente diploma.