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Artigo 10.ºTaxa de esforço

Vigente desde: 31/12/2012
1 -A Tx é o valor em percentagem, arredondado às décimas, que resulta da seguinte fórmula: Tx = [10 x (RABC do agregado familiar/RMNA)]/100
2 -Quando a taxa de esforço, referida no número anterior, seja inferior a 15% ou superior a 30%, é corrigida através do seu aumento ou redução para os limites referidos anteriormente.

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Em vigor desde 31/12/2012