1 -O montante do subsídio é igual à diferença entre o valor da renda nova e o valor da renda base calculada.
2 -Quando o valor da renda cessante seja igual ou superior ao da renda base calculada, o montante do subsídio é igual à diferença entre o valor da renda nova e o valor da renda cessante.
3 -O montante do subsídio de renda mensal não pode ultrapassar o valor correspondente a uma RMMG.