1 -O subsídio de renda atribuído no âmbito do presente decreto-lei não é cumulável com qualquer outro de idêntica natureza ou finalidade.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 266-C/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)