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Artigo 3.ºÂmbito

Versão 4Vigente desde: 11/09/2015
1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º e 5.º, o SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:
a)Entidades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
b)Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c)Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
d)Empresas públicas que não se encontrem abrangidos pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
e)Cooperativas, exceto aquelas cujo ramo específico não permita sob qualquer forma, direta ou indireta, a distribuição de excedentes, designadamente as cooperativas de solidariedade social, previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 343/98, de 6 de novembro, 131/99, de 21 de abril, 108/2001, de 6 de abril, 204/2004, de 19 de agosto, e 76-A/2006, de 29 de março, equiparadas a instituições particulares de solidariedade social e, nessa qualidade, registadas na Direção-Geral da Segurança Social, relativamente às quais a aplicação do SNC opera nos termos da alínea g);
f)Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
g)Entidades do setor não lucrativo (ESNL), entendendo-se como tal as entidades que prossigam a título principal uma atividade sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro direto, designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo, devendo a aplicação do SNC a estas entidades sofrer as adaptações decorrentes da sua especificidade.
2 -(Revogado.)
3 -O disposto nos artigos 6.º a 8.º não prejudica o regime constante do Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio, e não se aplica às entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/92, de 28 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2015

Alterado

Versão 3

Em vigor de 02/06/2015 a 10/09/2015

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2012 a 01/06/2015

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Original

Versão 1

Em vigor de 13/07/2009 a 30/12/2012

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