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Artigo 10.ºSucessão

Vigente desde: 12/03/2013
O TNSJ, E. P. E., sucede automática e globalmente ao Teatro Nacional de São João conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações, integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, constituindo para esse efeito o presente decreto-lei título bastante.

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Em vigor desde 12/03/2013