1 -Ficam obrigatoriamente sujeitos à elaboração de PGF:
a)As explorações florestais e agro-florestais públicas e comunitárias;
b)As explorações florestais e agro-florestais privadas de dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos PROF;
c)[Revogada];
d)As zonas de intervenção florestal (ZIF), nos termos da legislação especial.
2 -Os proprietários ou outros produtores florestais que se encontrem obrigados pelo PGF da ZIF que integram ficam excluídos da necessidade de elaboração de outro PGF.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, podem os proprietários ou outros produtores florestais privados submeter voluntariamente as mesmas a PGF.
4 -(Revogado).