Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºNorma transitória

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/01/2019
1 -Os PROF atualmente em vigor mantêm a sua vigência até à aprovação dos novos PROF que os venham substituir.
2 -Os PGF que se encontrem a aguardar aprovação pelo ICNF, I. P., são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
3 -Os PGF e os planos de defesa da floresta das zonas de intervenção florestal regem-se pela legislação especial aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2019

Decreto-Lei n.º 11/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/06/2017 a 20/01/2019

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 11/06/2017

Comparar com a versão em vigor