1 -O presente Regulamento estabelece as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais aplicáveis à homologação de todos os veículos novos, bem como à homologação de sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no intuito de facilitar a respectiva matrícula, venda e entrada em circulação.
2 -O presente Regulamento estabelece, igualmente, as disposições relativas à venda e entrada em circulação das peças e equipamentos destinados a veículos homologados.
3 -Os requisitos técnicos específicos relativos ao fabrico e ao funcionamento dos veículos devem ser estabelecidos em aplicação do disposto no presente Regulamento e em actos regulamentares, cuja lista exaustiva consta do anexo iv.