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Artigo 31.ºRetirada de veículos do mercado

Vigente desde: 12/03/2010
1 -Um fabricante que tenha obtido uma homologação CE para um veículo e que, por força do disposto num acto regulamentar ou na Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março, esteja obrigado a retirar do mercado veículos já vendidos, matriculados ou colocados em circulação pelo facto de um ou mais sistemas, componentes ou unidades técnicas montados no modelo de veículo em causa, quer aqueles tenham ou não sido homologados em conformidade com o presente Regulamento, representem um risco sério para a segurança rodoviária, a saúde pública ou a protecção do ambiente deve informar de imediato o IMTT, I. P.
2 -O fabricante deve propor ao IMTT, I. P., um conjunto de medidas apropriadas para eliminar os riscos referidos no número anterior, devendo o IMTT, I. P., comunicar sem demora as medidas propostas às entidades dos restantes Estados membros.
3 -O IMTT, I. P., deve assegurar que as medidas referidas no número anterior são efectivamente aplicadas no território português.
4 -No caso de as medidas serem consideradas insuficientes, ou se não tiverem sido aplicadas num prazo suficientemente breve, o IMTT, I. P., deve informar sem demora a entidade homologadora que concedeu a homologação CE do veículo, devendo esta informar o fabricante.
5 -Se o IMTT, I. P., considerar que as medidas do fabricante não são satisfatórias, deve tomar todas as medidas de protecção necessárias, incluindo a revogação da homologação CE do veículo, se o fabricante não propuser e aplicar medidas correctivas eficazes, devendo, em caso de revogação da homologação CE do veículo, notificar o fabricante, as entidades homologadoras dos restantes Estados membros e a Comissão, por carta registada ou meio electrónico equivalente, no prazo de 20 dias.
6 -O presente artigo aplica-se igualmente às peças que não estejam sujeitas a qualquer requisito por força de um acto regulamentar.

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Em vigor desde 12/03/2010