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Artigo 46.ºModificações de modelos e alteração de homologação

Vigente desde: 12/03/2010
1 -Em caso de modificação do modelo de veículo homologado nos termos do presente Regulamento aplicam-se as disposições constantes da secção v.
2 -Pode ser efectuado um ensaio parcial definido pelo serviço técnico com base nas modificações introd

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Em vigor desde 12/03/2010