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Artigo 29.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 03/02/2024
Os regulamentos a que se referem os artigos 5.º, 8.º, 16.º e 17.º, bem como as portarias previstas nos artigos 18.º e 19.º, são aprovados no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/02/2024

Decreto-Lei n.º 20/2024 - 1.ª Série(02/02/2024)