1 - A licença para o exercício de cada tipo de operação espacial é obtida junto da Autoridade Espacial, podendo ser de três tipos:
a) Licença unitária, aplicável a uma única operação espacial;
b) Licença global, aplicável a uma série de operações espaciais do mesmo tipo ou a uma série de operações espaciais de tipo diferente, conduzidas pelo mesmo operador;
c) Licença conjunta, aplicável a operações espaciais do mesmo tipo ou de tipo diferente, que sejam conduzidas por mais do que um operador, caso em que a licença é atribuída apenas a um dos operadores envolvidos nas operações em causa.
2 - A licença conjunta pode ser:
a) Integrada, quando a licença engloba uma operação de lançamento e/ou retorno do lançador e uma ou mais operações de lançamento de objetos espaciais lançados por esse lançador, podendo igualmente englobar as operações de comando e controlo destes objetos;
b) Múltipla, quando a licença engloba uma série de operações de lançamento e/ou retorno do(s) lançador(es) e uma ou mais operações de lançamento de objetos espaciais lançados por esse(s) lançador(es), podendo igualmente englobar as operações de comando e controlo destes objetos.
3 - O operador titular de uma licença global ou de uma licença conjunta múltipla deve proceder à notificação prévia das operações espaciais licenciadas, junto da Autoridade Espacial, com a antecedência mínima de sete dias da data prevista para realização das mesmas.
4 - A Autoridade Espacial deve comunicar de imediato a notificação prévia recebida nos termos do n.º 3:
a) À Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), no caso de operações espaciais que envolvam operações de lançamento e/ou retorno que se desenvolvam no espaço marítimo nacional;
b) Às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso de operações espaciais que envolvam operações de lançamento e/ou retorno que se desenvolvam a partir do seu território terrestre ou marítimo, incluindo, neste caso, as zonas marítimas adjacentes aos respetivos arquipélagos;
c) À Agência Espacial Portuguesa.
5 - (Revogado.)