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Artigo 9.ºDireitos e deveres do titular da licença

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2024
1 -A atribuição de uma licença confere ao seu titular o direito à realização das operações espaciais correspondentes, nos termos do presente decreto-lei e do conteúdo da respetiva licença.
2 -São deveres do titular da licença os seguintes:
a)Cumprir e respeitar os princípios internacionais de utilização do espaço, nomeadamente nos termos dos tratados espaciais aos quais a República Portuguesa está vinculada, incluindo em matéria de utilização pacífica, segurança e minimização de detritos espaciais;
b)Proceder ao registo dos objetos espaciais, nos termos do artigo 16.º;
c)Constituir e manter válido o seguro obrigatório de responsabilidade civil exigido nos termos do artigo 19.º;
d)Prever e acautelar devidamente quaisquer danos na Terra e no espaço, direta ou indiretamente, de acordo com as obrigações nacionais e internacionais aplicáveis;
e)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor, bem como as condições previstas na licença atribuída, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2024

Decreto-Lei n.º 20/2024 - 1.ª Série(02/02/2024)

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Versão 1

Em vigor de 22/01/2019 a 01/02/2024

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