Todos os atos solicitados junto do INPI, I. P., devem ser apresentados exclusivamente através dos serviços online disponíveis no sítio na Internet do INPI, I. P.
Artigo 14.º — Serviços online
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2022