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Artigo 23.ºCaducidade do processo de classificação

RevogadoVigente desde: 07/11/2001
Os efeitos do despacho que declare o bem em vias de classificação caducam com a homologação pelo membro do Governo que superintende na política arquivística do parecer dos serviços desfavoráveis à classificação, ou decorridos 12 meses sobre a data do próprio despacho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/11/2001

Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)