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Artigo 24.ºAudição dos proprietários

RevogadoVigente desde: 07/11/2001
No prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação deve proceder-se à audição dos proprietários ou possuidores do bem em vias de classificação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/11/2001

Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)