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Artigo 8.ºÓrgão de gestão

Vigente desde: 23/01/1993
Os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo são o órgão de gestão nacional dos arquivos, doravante designado por órgão de gestão, cabendo-lhes a execução da política arquivística nacional, nos termos definidos pela lei.

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Em vigor desde 23/01/1993