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Artigo 11.ºAcessos

Vigente desde: 25/01/1999
1 -As unidades devem, sempre que possível, ter um acesso para utentes e público e outro de serviço.
2 -O acesso de serviço deve garantir a compatibilidade entre os vários tipos de abastecimento às unidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/1999