1 -As unidades devem dispor de profissionais devidamente habilitados e com formação adequada.
2 -As unidades devem assegurar, no funcionamento dos seus serviços, a presença física permanente de pessoal de enfermagem, a presença diária de um médico e apoio de médico psiquiatra.
3 -As unidades devem dispor de um registo de presença de todos os profissionais.
4 -Sempre que solicitado pelas entidades competentes, as unidades devem facultar a relação do seu pessoal, incluindo as respectivas categorias profissionais, habilitações, descrição de funções e escalas de serviço.