1 -As unidades estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)