1 -O projecto, concepção e funcionamento das instalações técnicas e equipamentos especiais devem obedecer às normas em vigor, bem como às recomendações específicas que a natureza dos vários serviços venha a justificar, de modo a criar adequadas condições de prestação de serviços, de conforto e ambiente, de acordo com padrões actuais de qualidade e segurança.
2 -Para os efeitos do número anterior, as instalações técnicas e equipamentos especiais mínimos a prever são os seguintes:
a)Instalações eléctricas;
b)Destino final dos resíduos;
c)Alimentação;
d)Serviços de lavandaria;
e)Equipamentos frigoríficos;
f)Abastecimento de águas e tratamento de efluentes;
g)Segurança contra incêndios e intrusão.