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Artigo 42.º

Vigente desde: 25/01/1999
Serviço de alimentação, lavandaria, equipamentos frigoríficos, depósitos de reserva de água e tratamento das águas residuais domésticas.
Às unidades a que respeita este capítulo aplica-se o disposto nos artigos 23.º a 27.º

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Em vigor desde 25/01/1999