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Artigo 58.ºRemissão

RevogadoVigente desde: 09/11/2016
Para efeitos do disposto no presente diploma, aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 5.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, com excepção do n.º 2 do seu artigo 7.º e do artigo 9.º, entendendo-se as referências nele feitas à DGS como sendo feitas ao SPTT.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/11/2016

Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)