Para efeitos do disposto no presente diploma, aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 5.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, com excepção do n.º 2 do seu artigo 7.º e do artigo 9.º, entendendo-se as referências nele feitas à DGS como sendo feitas ao SPTT.
Artigo 58.º — Remissão
RevogadoVigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)