À suspensão e revogação da licença e à autorização de reabertura aplica-se o disposto nos artigos 14.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, considerando-se as referências à DGS e ao director-geral da Saúde como sendo feitas, respectivamente, ao SPTT e ao seu conselho de administração.
Artigo 61.º — Suspensão e revogação da licença e autorização de reabertura
RevogadoVigente desde: 09/11/2016
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Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)