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Artigo 9.ºAvaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
Cada avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos pode ter a seu cargo até três estabelecimentos, localizados no mesmo distrito, desde que assegure a avaliação de todos os bens desta natureza dados em penhor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)