São obrigatoriamente afixadas em lugar bem visível em cada estabelecimento onde é exercida a atividade e com carateres legíveis:
a) Cópia do título de autorização para o exercício da atividade referido no artigo 5.º;
b) Indicação das taxas relativas à avaliação e ao juro remuneratório;
c) Prova de que os instrumentos de pesagem cumprem com as inspeções obrigatórias;
d) Prova da validade do seguro obrigatório;
e) Cotação diária de ouro e dos restantes metais precioso, de acordo com o Banco de Portugal;
f) Quadro das marcas dos punções legais, impresso pela Contrastaria Nacional.
g) Lista de avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais genealógicos, gerida e organizada pela INCM.