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Artigo 14.ºVenda ao público de artigos com metal precioso usado

Vigente desde: 11/08/2015
Os prestamistas que exponham e vendam ao público artigos com metal precioso usado adquiridos em leilão para venda das coisas dadas em penhor devem obedecer ao disposto no regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e respetiva legislação complementar.

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Em vigor desde 11/08/2015