Os prestamistas que exponham e vendam ao público artigos com metal precioso usado adquiridos em leilão para venda das coisas dadas em penhor devem obedecer ao disposto no regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e respetiva legislação complementar.
Artigo 14.º — Venda ao público de artigos com metal precioso usado
Vigente desde: 11/08/2015
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Em vigor desde 11/08/2015