1 -Em caso de mora por período superior a três meses a coisa dada em penhor pode ser vendida em leilão ou por venda direta a entidades que, por determinação legal, tenham direito a adquirir determinados bens.
2 -As vendas em leilão são publicitadas mediante a publicação de anúncio num dos jornais mais lidos da localidade, a afixação de editais na porta do estabelecimento do prestamista e, quando exista, a publicação de anúncio no seu sítio na Internet, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao dia da venda e com a indicação da seguinte informação:
a)Local, dia e hora da realização do leilão;
b)Local e data em que estarão expostas ou poderão ser examinadas as coisas dadas em penhor;
c)Indicação de que a venda se refere a bens que garantem empréstimos e que à data têm juros vencidos e não pagos há mais de três meses.
3 -O mutuante avisa os mutuários proprietários das cautelas cujas coisas irão ser levadas a leilão, por escrito, mediante carta registada com aviso de receção para a morada ou através do endereço de correio eletrónico indicado no contrato, com a antecedência mínima de 10 dias sobre a data da realização do leilão.
4 -Caso as comunicações previstas no número anterior sejam devolvidas, deve o prestamista proceder ao seu reenvio se a morada for distinta da constante do contrato, devendo o reenvio, no caso da devolução por correio eletrónico, ser efetuado mediante carta registada com aviso de receção.
5 -Caso o proprietário da cautela pretenda evitar a venda da coisa deve proceder ao respetivo resgate nos termos do artigo 26.º, ou ao pagamento dos juros vencidos, antes da realização do leilão.
6 -Caso o pagamento dos juros a que se refere o número anterior se efetue na fase de venda, o mutuante pode exigir o pagamento da taxa de 5 % sobre o montante dos juros vencidos.
7 -O prestamista deve comunicar à ASAE a realização do leilão com uma antecedência mínima de 20 dias, sobre a respetiva data, indicando nessa comunicação os elementos a que se refere o n.º 2.
8 -Quando esteja em causa a venda de artigos com metal precioso usado dados em penhor, o prestamista deve observar as disposições legais aplicáveis aos leilões e ao pagamento destes artigos, previstas no regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.
9 -A ASAE publica e mantém atualizada, no seu sítio na Internet, uma listagem dos leilões de penhores agendados, com indicação da data, hora, endereço e entidade promotora.