1 -Sobre o preço de adjudicação incide uma taxa de 11 % a título de comissão sobre a venda, a pagar pelo mutuário, a qual reverte a favor do prestamista.
2 -Até ao momento da adjudicação de qualquer coisa dada em penhor, podem os mutuários resgatá-la mediante o pagamento imediato do capital e dos juros em dívida e da comissão a que se refere o número anterior, a qual, neste caso, incide sobre o valor da licitação, cobrável apenas nas situações de resgate na fase de venda.
3 -Por fase de venda considera-se o período de cinco dias úteis imediatamente anteriores à data anunciada para a realização do leilão.