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Artigo 36.ºDestino do produto das coimas

Vigente desde: 11/08/2015
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 30 % para a ASAE;
c) 10 % para a DGAE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2015