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Artigo 36.º
— Destino do produto das coimas
Vigente desde: 11/08/2015
O produto das coimas reverte em:
a)
60 % para o Estado;
b)
30 % para a ASAE;
c)
10 % para a DGAE.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2015
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Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
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Dispensa de apresentação de documentos
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