1 -O subsídio por assistência de terceira pessoa é uma prestação mensal que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares resultantes de situação de dependência que exija acompanhamento permanente de terceira pessoa dos deficientes, desde que os mesmos sejam titulares de prestações concedidas no âmbito deste diploma.
2 -A prestação referida no número anterior é regulada nos termos definidos para o regime geral de segurança social.