Artigo 2.º
(Âmbito quanto às prestações)
Redação registada como em vigor em 27/05/1980.
Esta redação foi substituída em 30/05/1997. Ver a versão consolidada
O esquema de protecção social previsto neste diploma compreende as seguintes modalidades de prestações:
1) De protecção às crianças, jovens e famílias:
a) Abono de família;
b) Subsídio de aleitação;
c) Abono complementar a crianças e jovens deficientes;
d) Subsídio por frequência de estabelementos de educação especial;
e) Pensão de orfandade;
2) De protecção aos idosos e deficientes:
f) Pensal social de velhice ou invalidez;
g) Suplemento de pensão a grandes inválidos;
h) Equipamento social.