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Artigo 2.ºÂmbito quanto às prestações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/10/2017
O esquema de proteção social previsto neste diploma compreende as seguintes modalidades de prestações:
a) Subsídio familiar a crianças e jovens;
b) Subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial;
c) Pensão de orfandade;
d) Pensão social de velhice;
e) Subsídio por assistência de terceira pessoa;
f) Equipamento social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/05/1997 a 05/10/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/05/1980 a 29/05/1997

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