Artigo 2.º
Âmbito quanto às prestações
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
Esta redação foi substituída em 06/10/2017. Ver a versão consolidada
O esquema de protecção social previsto neste diploma compreende as seguintes modalidades de prestações:
a) Subsídio familiar a crianças e jovens;
b) Subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial;
c) Pensão de orfandade;
d) Pensão social de velhice e invalidez;
e) Subsídio por assistência de terceira pessoa;
f) Equipamento social.