1 -O processo é instruído pelo ministério de que o ex-prisioneiro de guerra dependia à data da captura.
2 -Quando a entidade prevista no número anterior for o Ministério da Defesa Nacional, a instrução corre pelo respectivo ramo das Forças Armadas.
3 -Caso o ex-prisioneiro de guerra não dependesse de qualquer ministério no momento da detenção, o processo é instruído pelo Ministério das Finanças.