Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºRemuneração da sociedade gestora

Vigente desde: 25/10/2019
1 -Pelo exercício das funções de sociedade gestora é devida uma comissão de gestão de 1,25 % ao ano sobre o valor líquido global do Fundo, a pagar, trimestral e postecipadamente, pelo Fundo à sociedade gestora.
2 -O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram, o montante das comissões e encargos suportados até ao momento da valorização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2019