1 -A sociedade gestora assume a qualidade de representante legal do Fundo, exercendo, com elevados níveis de diligência e aptidão profissional, todos os direitos relacionados com os ativos deste e praticando todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, com respeito pelos princípios e objetivos que presidiram à criação do Fundo.
2 -Compete, nomeadamente, à sociedade gestora:
a)Cumprir e executar as deliberações do conselho geral;
b)Elaborar e aprovar os regulamentos que se revelem necessários ao regular funcionamento do Fundo, nomeadamente os regulamentos necessários à atribuição da exploração, para fins turísticos, dos imóveis sobre os quais o Fundo detém direitos, sem prejuízo do disposto na alínea j) do artigo 9.º;
c)Elaborar propostas com as linhas gerais da política de investimentos do Fundo, para submeter à apreciação do conselho geral;
d)Selecionar ativos, consubstanciados em direitos sobre imóveis, do domínio privado ou abrangidos por regimes do domínio público, para propor ao conselho geral a sua integração no Fundo, nos termos da alínea b) do artigo 9.º;
e)Propor os regulamentos necessários à realização dos procedimentos de atribuição dos direitos de exploração turística, bem como tramitar os procedimentos tendentes a essa atribuição;
f)Preparar e fornecer os elementos necessários para que o conselho geral se possa pronunciar sobre as operações cuja aprovação seja da competência deste órgão;
g)Exercer os direitos respeitantes aos ativos que integram o património do Fundo e assegurar o pontual cumprimento das respetivas obrigações;
h)Aprovar os contratos, na sequência do procedimento necessário, que titulam atribuição da exploração turística dos imóveis sobre os quais o Fundo detém direitos e proceder à respetiva outorga;
i)Determinar a resolução ou qualquer outra forma de extinção, carente de decisão, das relações contratuais que têm por objeto direitos sobre os imóveis que integram o Fundo, quer este ocupe a posição passiva, quer ocupe a posição ativa nos referidos contratos;
j)Definir o plano de aplicação dos recursos de tesouraria disponíveis do Fundo;
k)Manter em ordem a documentação e contabilidade do Fundo, assegurando o registo das operações realizadas, e identificar claramente a sua estrutura patrimonial e de funcionamento;
l)Elaborar os planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e os relatórios de execução;
m)Elaborar os relatórios e contas anuais da atividade do Fundo;
n)Submeter ao conselho geral, até 15 de março de cada ano, os relatórios e contas da atividade do Fundo acompanhados do relatório do ROC e demais elementos exigidos pela legislação em vigor;
o)Apresentar ao membro do Governo responsável pela área do turismo os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de trinta dias a contar da data da sua aprovação;
p)Fornecer às autoridades competentes todas as informações obrigatórias ou que, legitimamente, sejam solicitadas.
3 -A gestão dos ativos feita pela sociedade obedece, ainda, a princípios de rigor, segurança, rendibilidade, diversificação de risco.