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Artigo 19.ºRegras de valorização das unidades do Fundo Revive Natureza

Vigente desde: 25/10/2019
1 -O valor da unidade do Fundo é calculado mensalmente e determina -se pela divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de unidades do Fundo.
2 -A sociedade gestora calcula mensalmente o valor da unidade do Fundo, com referência às 18 horas do último dia do mês a que se refere.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2019